Um dos assuntos mais discutidos do ano passado no Congresso Nacional foi a Lei de Abuso de Autoridade, que começou a valer desde o início deste ano. A lei define que 45 condutas poderão ser punidas com até 4 anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada.
O assunto foi discutido no programa Resenha deste sábado (11), apresentado pelos comunicadores John Cutrim e Robson Júnior. No estúdio, o entrevistado foi o advogado criminalista José Carlos dos Santos. Durante a entrevista, eles conversaram sobre a proibição da divulgação de fotos e nomes de suspeitos pela polícia. A regra pretende garantir a privacidade e identidade dos conduzidos para que não sofram julgamento público antes de serem oficialmente condenados.
“É uma proteção ao cidadão. Aquele que é conduzido à uma delegacia de polícia ou ao órgão do Ministério Público ele está ali no status constitucional de presumidamente inocente. E o princípio da presunção de inocência é uma garantia e um direito fundamental de todo o cidadão brasileiro. Então, aquela pessoa que é conduzida à delegacia não quer dizer que ela é culpada daquilo que lhe está sendo imputado. Depois dali vai se ter uma possível denúncia, uma instrução processual; e será o caso de saber se ele vai ser condenado ou vai ser absolvido”, disse o advogado criminalista.
Veja abaixo outros exemplos que são considerados abusos:
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo;
- Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo);
- Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos;
- Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente;
- Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei;
- Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado;
- Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir;
- Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei;
- Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado.