O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (31), uma Instrução Normativa que trata das festividades realizadas pelos Executivos Municipais. O documento considera ilegítimas despesas custeadas com recursos públicos municipais, mesmo que decorrentes de contrapartida em convênio, para a realização de eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados) ou em estado de emergência ou calamidade pública.
O TCE-MA agiu de acordo com a prerrogativa de agir preventivamente diante da constatação de fatos que comprometam os custos ou resultados de programas públicos, além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.
A realização de despesas ilegítimas com eventos festivos poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício financeiro quando da apreciação das prestações de contas anuais pela corte de contas. O TCE-MA também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto ao Tribunal.