O prazo para opção pelo Regime do Simples Nacional para as empresas em atividade vence na próxima semana, na quinta-feira (31).
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas no dia 1º de janeiro devem se regularizar para solicitar a opção pelo regime de pagamento Simples Nacional.
Essa regularização pode ser feita com o Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional, assim como os débitos estaduais que devem ser feitos nas agências da Sefaz.
É necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e concluído o processo de regularização, mantendo os pagamentos em dia.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.