Depois de polêmicas, após quatro meses desde que foi sancionada pelo presidente Michel Temer, a nova lei trabalhista passa a ter vigor a partir deste sábado (11), em todo o Brasil, trazendo alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores do país.
As novas mudanças alteram pontos importantes da antiga CLT, como remuneração, jornada de trabalho e férias, e passam a valer para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos.
A nova lei também modifica o papel dos sindicatos.
RELAÇÕES TRABALHISTAS
Apesar de empresas e trabalhadores já estarem cientes das mudanças desde julho, os efeitos da reforma serão sentidos nos próximos meses, no cotidiano da relação entre patrão e funcionário.
Dividindo opiniões de especialistas nas leis trabalhistas, boatos e desinformações se espalharam nas redes sociais a respeito do projeto, trazendo incertezas para trabalhadores com carteira assinada.
“É preciso deixar claro que itens fundamentais na lei, como o direito ao 13º salário, seguro-desemprego, benefícios da previdência, licença-maternidade e normas de saúde e segurança do trabalhador não serão afetados”, esclarece o advogado especialista em direito trabalhista Victhor Gabriel Santos.
“Esses são boatos que precisam ser combatidos diariamente, para não causar terror na população”, destaca.
De acordo com o advogado, dentre as mais de cem mudanças trazidas com a nova lei, a principal diz respeito à prevalência da negociação entre empregado, sindicato e empregador sobre a legislação. Alguns itens poderão ser negociados entre trabalhadores e empresas, diretamente pelo empregado ou com auxílio sindical, como férias e banco de horas.
“Ao mesmo tempo que isso traz mais flexibilidade para o trabalhador, pode representar um imenso retrocesso, porque o empregado fica à mercê da boa vontade da empresa para decidir essas questões”, pontua Victhor.
“É ingênuo acreditar que o empregado pode ter poder de voz em certas decisões que são vantajosas para ele, mas claramente desvantajosas para a empresa. Nesse sentido, o sindicato tem força importante para mediar os interesses”, afirma.
MUDANÇAS
Neste sábado (11) começam a valer alguns pontos da nova lei, como o período gasto pelo trabalhador em deslocamento para a empresa, com meio de transporte oferecido por ela, que não será mais computado na jornada de trabalho.
Confira as principais mudanças trazidas pela nova lei:
AÇÕES JUDICIAIS
A nova lei altera algumas regras para que novas ações sejam ingressadas na Justiça do Trabalho. Agora, existe um limite de valor a ser pedido pelo trabalhador, como um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O empregado também poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário.
FÉRIAS
Continuam sendo de 30 dias anuais. O direito continua assegurado, mas agora o trabalhador poderá parcelar as férias em até 3 períodos, desde que um deles seja de 14 dias e os demais, de cinco dias corridos.
JORNADA 12X36
A nova lei permite que o trabalhador tenha jornada de trabalho de 12h, desde que seguida por descanso de 36 horas, para todas as categorias, com acordo prévio entre empregador e funcionário.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Os empregados não são mais obrigados a contribuir com o sindicato, no valor equivalente a um dia de trabalho e cujo desconto se dá no salário de abril. A contribuição passa a ser facultativa.
HIGIENE E TROCA DE UNIFORME
A empresa não tem mais a obrigação de computar dentro da jornada de trabalho o horário gasto pelo trabalhador com descanso, lanche, interação com colegas, anche, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas.
ACORDO COLETIVO
Itens como jornada de trabalho, home office, trabalho intermitente, remuneração por produtividade e plano de carreira terão convenções e acordos coletivos prevalecendo sobre a legislação.
INTERVALO DE ALMOÇO
Dentro da jornada de trabalho, o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Caso não haja intervalo mínimo para almoço concedido pela empresa, ou se for parcial, o empregado terá direito à indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedito, em vez de todo o tempo de intervalo devido.
DEMISSÃO CONSENSUAL
As relações de encerramento do contrato de trabalho entre empresas e trabalhadores também terá modificações. Empregado e empregador poderá optar pela demissão em comum acordo, mecanismo por meio do qual a multa de 40% do FGTS será reduzida para 20$ e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, mas pode sacar 80% do FGTS.
GORJETAS E COMISSÕES
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO
A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo empresário para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800 por funcionário.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Empregados que exerçam a mesma função, no mesmo estabelecimento, mas que recebam salários diferentes poderão pedir equiparação salarial para a empresa. O caso não se aplica a empregados que exerçam a mesma função, com salários diferentes, mas que trabalhem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.
GESTANTES
As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.
Outras mudanças podem ser conferidas no texto da nova lei, disponível no site do Planalto.