Após sanção do Governo Federal em junho deste ano (art. 1º da Lei 13.455/2017), ficou autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Dessa forma, com a nova regra, os fornecedores podem realizar a diferenciação de preços pagos em espécie e no cartão, devendo informar de modo claro e prévio ao consumidor.
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Fornecedor não é obrigado a aceitar todos os cartões
Poucas pessoas sabem, mas os fornecedores têm o direito de recusar pagamento com cartões. Em regra, eles são obrigados a aceitar apenas a moeda corrente do País. Assim, o fornecedor é livre para definir as demais formas de pagamento. Entretanto, não pode de modo algum restringir a compra com cartões a um determinado valor nem a determinados produtos.
O Procon/MA orienta ainda que os fornecedores devem deixar claro a não aceitação de cartões de crédito, com cartazes em locais de fácil visualização pelos consumidores. Caso o consumidor constate qualquer irregularidade, deve formalizar sua reclamação no PROCON, por meio dos canais virtuais (APP e site) e nas unidades físicas distribuídas pelo Maranhão.