Se, ao comprar uma mercadoria, o estabelecimento não tiver troco de 1 ou 2 centavos, o estabelecimento deve pagar a mais para o consumidor de forma a dar a ele seu troco. Se você achar um produto no mercado com a data de validade expirada e/ ou comprar um, você pode exigir produtos novos por isso.
No quadro S.O.S Consumidor, o presidente do Procon MA, Duarte Jr. esclarece estes direitos e outras dúvidas sobre direitos do consumidor.
Veja essa e demais questões no novo quadro do Portal MA10.
Envie suas dúvidas e sugestões para o plantão do Procon MA – 98437-5323