Também no mesmo prazo, as empresas estão obrigadas a pagar o valor de R$ 65 por dia, para cada morador do edifício, referente ao período de 27 de junho a 2 de julho de 2017.
O acordo foi proposto pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. Também assinaram o TAC representantes do Condomínio Toscana.
Outras medidas
Caso as obras de adequação ultrapassem o prazo estipulado de 30 dias, as empresas se comprometeram a efetuar o pagamento de R$ 3 mil, por mês, até a desinterdição do Condomínio e o restabelecimento do Habite-se.
O Condomínio Jardim Toscana e as construtoras igualmente se comprometeram a efetuar em conjunto perícia da potabilidade da água, por meio da contratação de três laboratórios credenciados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
As empresas devem ressarcir as despesas de manutenção do condomínio, durante o período de interdição.
Após a conclusão de todas as adequações, o Ministério Público viabilizará junto a Semurh e o Corpo de Bombeiros a realização de inspeção para o restabelecimento do Habite-se e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.
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