O órgão manteve a sentença do juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que considerou ter havido ato de improbidade administrativa, determinando que o valor da multa seja revertido em favor do erário municipal e, ainda, proibindo o ex-prefeito de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.
O ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que não houve lesão ao erário, nem enriquecimento ilícito. Disse que as contratações ocorreram com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedreiras.
O MPMA destacou que a contratação foi declarada nula pela Justiça do Trabalho, em razão de lesão à norma da Constituição, motivo pelo qual entendeu que o então prefeito cometeu ato de improbidade administrativa.