Um total de 1.318 empresas do atacado e varejo estão sendo intimadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por apresentarem débitos de ICMS no valor de R$ 36,4 milhões de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), em razão de faturamento de R$ 210 milhões não declarados, com a venda de mercadorias com cartão de crédito e débito.
Foi constatada uma diferença de R$ 210 milhões entre o faturamento não declarado à Sefaz pelas empresas e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, como informado para a Fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2012 a 2016. As intimações serão enviadas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento Sefaznet.
Todas as empresas que apresentaram diferenças entre o faturamento omitido e o faturamento informado pelas administradoras de cartão serão intimadas a regularizarem sua situação em um prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, esclareceu o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves.
Passados os vinte dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluída com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa e juros.
Segundo o secretário da Fazenda, as empresas intimadas foram identificadas cometendo uma infração fiscal por incompatibilidade entre o faturamento não informado na declaração mensal e as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas com cartão.
As empresas que não se regularizarem serão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.