Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz Ângelo Alencar dos Santos (1ª Vara de Açailândia), que condenou o ex-prefeito do Município, Jeová Alves de Sousa, por improbidade administrativa.
A condenação inclui a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor atualizado da remuneração do cargo, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.
Jeová Alves de Sousa foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de ação civil pública, atribuindo ao ex-gestor municipal a prática de irregularidades cometidas nos meses de janeiro, novembro e dezembro do exercício financeiro de 2003, quando exercia o cargo de prefeito.
De acordo com o MPMA, as contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo constatadas a falta de retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), contratação irregular de pessoal, fragmentação indevida de despesas e inconsistência do balanço geral.