Nesta sexta-feira (24), o Sindicato das Empresas de Transportes de São Luís (SET) e a empresa Dataprom, administradora do sistema de bilhetagem eletrônica, foram notificados a regularizarem em até 24 horas a venda de passagens para estudantes. O sistema está fora do ar desde a última sexta-feira (17), gerando filas e insatisfação aos consumidores.
Segundo a determinação do Procon-Ma, a paralisação do sistema de bilhetagem eletrônica configura falha na prestação do serviço, conforme o previsto pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o transporte público é considerado um serviço essencial pela Constituição Federal, portanto, não pode deixar de ser oferecido pelo poder público ou empresas concessionárias.
Ainda de acordo como o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor desse serviço deve responder pelos vícios que porventura venham a ocorrer. E a cobrança do valor integral para o usuário de transporte coletivo que não consegue realizar a recarga da carteira de meia passagem pode se enquadrar como vantagem manifestamente excessiva, prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso V do mesmo Código.
Após o recebimento da notificação, SET e Dataprom têm até 24 horas para regularizar o sistema ou apresentar outra alternativa para a manutenção da venda de meia passagem sem geração de ônus aos consumidores. O descumprimento da determinação pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do Artigo 330 do Código Penal, ficando sujeito às sanções administrativas e civis cabíveis.