Segundo decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), foi mantida a sentença que condenou o Município de São Luís, por meio da Secretaria de Saúde, a tomar as medidas necessárias para a recuperação e manutenção das Unidades Mistas do Bequimão, Itaqui-Bacanga, São Bernardo e Coroadinho, com imediatas reformas e adaptações necessárias ao funcionamento às normas sanitárias.
A sentença determina ainda que seja apresentada em juízo a concessão do alvará de autorização sanitário, de acordo com o cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas, tudo comprovado pela vigilância sanitária através de vistorias. O prazo para a apresentação é de 180 dias, com risco de pena de interdição das Unidades Mistas.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA) e determina uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento das ordens após o prazo determinado. O Município entrou com um pedido de anulação da sentença, alegando irregularidades e prejuízos ao município, além de afronta a princípios como o da segurança jurídica, da verdade real e da separação dos Poderes, defendendo a necessidade de nova instrução probatória.
Também foi alegado que o Município tem outras prioridades igualmente importantes na área da saúde, de forma que não entraram com recursos para as reformas exigidas, inclusive o repasse de verbas federais.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, e que vai aguardar a comunicação para adotar as medidas necessárias.