Os municípios de Loreto e São Félix de Balsas devem efetivar a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), segundo liminar deferida pela Justiça a pedido do Ministério Público do Maranhão.
O pedido foi formulado em duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera. As decisões foram proferidas pela juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil.
O representante do MPMA argumentou que a ausência da cobrança do IPTU viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, ao renunciar à receita, os Municípios não arrecadam recursos por meio de impostos próprios, recebendo verbas de transferências voluntárias, o que é vedado pela legislação.
Antes das ACPs, a Promotoria de Justiça da Comarca de Loreto já havia emitido Recomendação aos prefeitos das referidas cidades, para a instituição e efetivação da cobrança de impostos municipais.
Durante as investigações, o MPMA apurou que, em 2016, o Município de Loreto arrecadou R$ 720,00 e o de São Félix de Balsas, R$ 3 mil, quantias muito pequenas, que não correspondem ao possível número de contribuintes das duas cidades, cujas populações são, respectivamente, 11 mil e 5 mil.
Pela liminar, os dois Municípios estão obrigados a se absterem de firmar convênios com qualquer ente da Federação, que concretizem transferência voluntária de recursos, até a definitiva instituição do IPTU.