Foi aprovado hoje na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Seguridade Social e Família, um projeto de lei que diminui a faixa de idade para que pessoas com deficiência sejam consideradas idosas. A partir do projeto (PL 1118/11), a idade passa a ser 50 anos. O projeto recebeu parecer favorável da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que apresentou um substitutivo. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Zanotto, ressalta que o curso de vida de uma pessoa com deficiência se difere em razão das condições físicas, psicológicas, sociais e ambientais que tem de enfrentar. No texto original, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), era determinado que a pessoa fosse considerada idosa com idade igual ou superior a 45 anos. A proposta modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa a partir dos 60 anos. Com o substitutivo, foram adicionados 5 anos no estabelecido.
Mas é possível que sejam feitas alterações na idade estabelecida, a depender do caso. A versão aprovada na Comissão de Seguridade determina ainda que o limite de idade (50 anos ou mais) para ser considerado idoso poderá ser reduzido mediante avaliação feita com base nos critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). O estatuto determina que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará, entre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades.