Pinheiro abre inscrições para casamento comunitário na segunda-feira (10)

Todos os atos de Registro Civil necessários para a participação do projeto Casamentos Comunitários serão gratuitos

Por Assessoria
Publicado em 7 de outubro de 2022 às 10:06
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O Judiciário de Pinheiro autorizou a realização de nova edição do Projeto “Casamentos Comunitários”, sem cobrança de taxas cartorárias para os casais interessados.

A celebração, do tipo presencial, foi marcada para o dia 17 de novembro de 2022, partir das 16h, no Açaí Clube Hotel, localizado na Rua João Paulo II, nº 486, Bairro João Castelo, na sede.

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar o pedido de habilitação de casamento civil ao Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Pinheiro, no período de 10 de outubro a 4 de novembro de 2022, em dias úteis, durante o horário das 8h às 16h.

REGISTRO CIVIL GRATUITO

Todos os atos de Registro Civil necessários para a participação do projeto “Casamentos Comunitários” serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório responsável pela habilitação dos casais.

A cerimônia foi autorizada pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, pela Portaria – 4996/2022, de 26 de setembro de 2022.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Para realizar o pedido de habilitação devem ser apresentados os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação;

– Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese
dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

– Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

– Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado e

– Comprovante de residência.

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