Acusado de abusar da própria filha é condenado a 24 anos de prisão em Alto Alegre do Pindaré

Um homem acusado de prática de crime de estupro, que teve como vítima a própria filha, foi condenado à pena de 24 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A sentença criminal, da 2ª Vara de Santa Luzia, foi proferida pela juíza Ivna Cristina Melo, na última quarta-feira (26). Conforme informações da unidade judicial, a menina, filha do réu, tem apenas 15 anos de idade e o crime foi descoberto após um desabafo da adolescente, que se abriu com uma amiga. Diante das declarações, a amiga da menor a levou até o Conselho Tutelar. Lá, a menina conseguiu narrar os fatos ocorridos com ela, somente, através de uma carta, haja vista o trauma que sofreu nos últimos meses. 

Narrou a denúncia, oferecida pelo Ministério Público, que no dia 22 de setembro de 2022, em Alto Alegre do Pindaré, o denunciado constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a própria filha a manter conjunção carnal. “Imputa-se ao acusado a conduta típica descrita no artigo 213, c/c artigo 226, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, consistente nos crimes de estupro qualificado por ser a vítima menor de dezoito anos e maior de catorze, com causa de aumento por ser o agente pai da vítima, em concurso material”, destacou a peça acusatória.

“No que concerne a materialidade nos crimes de estupro, destaca-se que se dá pela obtenção dos meios probatórios indispensáveis, tais como o exame de corpo de delito, previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal, a prova testemunhal, que pode de fato suprir a falta do exame, o exame psíquico e, por fim, o depoimento da vítima (…) No caso em comento, a materialidade resta devidamente comprovada pelo exame de conjunção carnal, que atesta ter havido conjunção carnal que possa ser relacionada ao delito em apuração”, fundamentou a juíza na sentença.

RIQUEZA DE DETALHES

A Justiça verificou que as declarações e testemunhos colhidos durante a fase instrutória se mostraram harmônicos entre si. “Vale salientar a riqueza de detalhes das declarações, não entrando, a vítima e testemunhas, em qualquer contradição com as provas coligidas aos autos, o que, por si só, já conduz a um decreto condenatório (…) Em relação à autoria delitiva, portanto, verifica-se restar comprovada diante do depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas em juízo (…) Destaca-se que a vítima confirmou, tanto na delegacia como em juízo, os atos libidinosos cometidos pelo acusado”, ressaltou a magistrada.

A menina disse, na carta, ter sido abusada por seu pai, ora acusado, desde que tinha 14 anos. Ela explicou que vivia com o acusado, sua mãe e seus irmãos, informando que sua mãe saia durante a madrugada para trabalhar, momento em que geralmente ocorriam os abusos. Contou, ainda, ter sido ameaçada, caso contasse a alguém os fatos ocorridos. Além da pena imposta, a Justiça suspendeu o poder familiar do acusado sobre a vítima. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJMA

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