De acordo com Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), 43 detentos beneficiados com a saída temporária de natal, não voltaram para as unidades prisionais.
O retorno dos internos encerrou às 18h da última terça-feira (27), prazo determinado pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais.
Ao todo, 466 presos receberam o benefício. Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Previsto por lei
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Os internos que não retornarem estão submetidos a sanções como alterações na data base para a concessão de futuros benefícios, regressão de regime e perda dos dias remidos.